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Vergonha! Em Itanagra, enquanto falta dipirona no posto de saúde, prefeito garante dinheiro para festas. Destaque

Itanagra, Bahia — Enquanto a população enfrenta a ausência de medicamentos básicos nos postos de saúde, como dipirona e ibuprofeno, a Prefeitura de Itanagra parece priorizar outra agenda: a realização de festas com bandas renomadas, como Simone Morena, Jeffinho e Malafaia, em parceria com o Governo do Estado da Bahia. Parece que o prefeito não conhece o caminho da Secretaria de Saúde, só o da Secretaria de Cultura...

A celebração, anunciada com entusiasmo nas redes sociais oficiais da prefeitura, levanta um grave questionamento sobre as prioridades da atual gestão municipal. A população de Itanagra vem enfrentando, há semanas, dificuldades para encontrar medicamentos essenciais, comprometendo o tratamento de crianças com febre, idosos com dores crônicas, e pacientes com quadros infecciosos. Em qualquer sistema minimamente comprometido com o bem-estar social, garantir o fornecimento contínuo de medicamentos seria o mínimo esperado de uma administração responsável.

Mas o prefeito, ao que tudo indica, escolheu trilhar um caminho político marcado por ações de forte apelo midiático e superficialmente populares, ignorando as reais e urgentes necessidades da população. A realização de festas com bandas caras, em meio a um colapso silencioso da saúde básica, não apenas revela um descompromisso com o bem público, mas afronta a inteligência e a dignidade dos munícipes.

Trata-se de uma inversão de valores que precisa ser denunciada. O direito à saúde é constitucional, previsto no artigo 6º de nossa Carta Magna e regulamentado pela Lei nº 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS). A omissão no fornecimento de medicamentos essenciais, especialmente quando os recursos públicos estão sendo utilizados para promover eventos festivos, pode configurar não apenas improbidade administrativa, mas também crime de responsabilidade.

Diante disso, é urgente que o Ministério Público Estadual, especialmente a Promotoria de Justiça da comarca, apure com rigor a responsabilidade do prefeito. Há indícios de violação aos princípios da administração pública, em especial os da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A conduta pode ensejar ação civil pública por ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), além de sanções penais e eleitorais cabíveis.

É preciso romper o silêncio. A população de Itanagra não pode se calar diante de uma gestão que tenta camuflar sua ineficiência com shows e palanques. Festas são bem-vindas quando a casa está em ordem. Mas quando o básico falta — quando uma mãe precisa andar quilômetros em busca de dipirona para seu filho com febre — não há música que encubra o abandono.

Convocamos os cidadãos de Itanagra a se manifestarem. A cidade precisa de voz ativa, de resistência cívica e de vigilância permanente. A saúde é um direito — e o mau uso do dinheiro público, um crime. Isso tudo é muito grave!

O show não pode continuar enquanto falta remédio no posto de saúde.

 
 
 
 
 
 
 
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Última modificação em Quarta, 16 Abril 2025 13:45
Redação

Alexandre Santana é Advogado e defensor da tese de que o direito deve servir a justiça e ao povo, não ser instrumento de chancela da tirania ou dos interesses do poder. Este portal é uma ferramenta para diponibilizar ao povo, meios de denunciar as injustiças e abusos sofridos. 

 

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