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Redação

Redação

Alexandre Santana é Advogado e defensor da tese de que o direito deve servir a justiça e ao povo, não ser instrumento de chancela da tirania ou dos interesses do poder. Este portal é uma ferramenta para diponibilizar ao povo, meios de denunciar as injustiças e abusos sofridos. 

 

Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro de Periperi, em Salvador, um idoso está a mais de uma semana lutando pela vida enquanto enfrenta a burocracia e a insensibilidade do sistema de saúde do Estado da Bahia. O Senhor Benedito está entubado e necessitando urgentemente de uma UTI Cardíaca, ele foi colocado em uma fila de espera gerida pelo sistema de "Regulação" do estado, conhecido por priorizar pacientes mais jovens em detrimento dos idosos.

A família do paciente conseguiu uma liminar judicial garantindo a transferência para uma UTI, seja pública ou particular, com uma multa diária de mil reais em caso de descumprimento. Contudo, o Estado da Bahia, onde uma UTI pode custar mais de dez mil reais por dia, aparentemente prefere ignorar a ordem judicial e economizar dinheiro, mesmo que isso custe a vida de um cidadão idoso.

Sistema de Regulação: Cruel e Desumano

O sistema de regulação da Bahia, que deveria garantir acesso justo e prioritário a tratamentos intensivos, se mostrou ineficaz e desumano. A liminar judicial obtida pela família não teve efeito prático, pois os hospitais particulares se recusam a negociar diretamente com a família, exigindo que o pedido de internação passe pela UPA ou seu serviço social. No entanto, a UPA de Periperi e seu serviço social afirmam não poderem ajudar, afirmando que não enviam relatórios médicos por e-mail, nem fazem contato com hospitais, forçando novamente a família a depender do falho sistema de regulação estadual.

Negligência e Omissão da Regulação

A situação agravou-se quando o sistema de regulação tentou encaminhar o idoso para uma UTI simples em outro município, ignorando a especificidade da necessidade de uma UTI Cardíaca. A família, corretamente, rejeitou essa transferência inadequada. Como consequência, o nome do idoso foi retirado da fila de regulação, deixando-o por 20hs entubado e sem a chance de obter a sua vaga, em um leito na UPA de Periperi.

Crimes e Ilícitos: Violações de Leis e Direitos

O caso em questão evidencia graves violações da Constituição Federal, do Estatuto do Idoso e de tratados internacionais de direitos humanos, que garantem a proteção e prioridade no atendimento de saúde para os idosos. A negligência demonstrada pelos responsáveis é passível de enquadramento como omissão de socorro e desrespeito aos direitos fundamentais de uma pessoa idosa, prevista na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Responsabilização dos Gestores e do Governador

A responsabilidade pela incompetência e crueldade do sistema de regulação recai não apenas sobre os administradores da regulação, mas também sobre o Governador da Bahia e os gestores do sistema de saúde estadual. A falha em garantir um atendimento adequado e humano para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, é um reflexo da má administração e da falta de compromisso com a saúde pública.

Conclusão

Este caso é um triste exemplo de como a ineficiência e a insensibilidade do sistema de regulação de saúde podem colocar vidas em risco. É imperativo que as autoridades competentes tomem medidas imediatas para corrigir essas falhas, garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e punir os responsáveis por esta negligência criminosa. A vida do idoso na UPA de Periperi não pode ser tratada como um número em uma fila de regulação; é uma vida que merece dignidade e respeito.

 O senhor Benedito continua aguardando transferência... 

 
 
 
 
 

No Brasil, a condução forçada de um cidadão por um policial é uma medida extrema que só deve ser utilizada em situações específicas previstas pela lei. É importante que todos os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de abuso de autoridade.

Situações em Que a Condução Forçada é Permitida

  1. Prisão em Flagrante: Se um indivíduo for pego em flagrante cometendo um crime, ele pode ser preso e conduzido à delegacia sem mandado judicial. Isso inclui situações de roubo, furto, agressão, entre outros crimes.

  2. Mandado de Prisão: Quando há um mandado de prisão expedido por um juiz, a polícia tem o direito de prender o indivíduo e conduzi-lo à força se necessário.

  3. Mandado de Condução Coercitiva: Em algumas investigações, um juiz pode expedir um mandado de condução coercitiva, que permite à polícia levar uma pessoa para depor ou prestar esclarecimentos se ela se recusar a comparecer voluntariamente.

  4. Desobediência ou Resistência: Se um cidadão desobedecer ordens legais ou resistir a uma abordagem policial, os agentes podem usar força proporcional para conduzi-lo.

  5. Prevenção de Riscos: Em situações em que a liberdade de um indivíduo represente risco iminente para si mesmo ou para terceiros, a polícia pode conduzi-lo para garantir a segurança.

O Que Fazer em Caso de Abusos

  1. Manter a Calma: Em caso de abordagem ou condução, é fundamental manter a calma e não resistir. Resistência pode ser interpretada como uma ofensa adicional.

  2. Solicitar Identificação: É direito do cidadão solicitar a identificação dos policiais envolvidos na abordagem. Anote os nomes e números de identificação, se possível.

  3. Não Assinar Documentos Sem Ler: Nunca assine documentos sem ler atentamente e sem a presença de um advogado. Se pressionado a assinar algo sob coação, informe claramente que está assinando sob protesto.

  4. Registrar Ocorrência: Após o incidente, registre um boletim de ocorrência na delegacia ou em uma unidade da corregedoria da polícia. Detalhe tudo o que aconteceu, incluindo nomes, horários e locais.

  5. Buscar Assistência Jurídica: Procure um advogado ou defensor público para orientá-lo e tomar as medidas legais necessárias. Organizações de direitos humanos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também podem oferecer apoio.

  6. Gravar a Abordagem: Se possível, utilize o celular para gravar a abordagem. A filmagem pode ser uma prova importante em casos de abuso.

  7. Denunciar: Denuncie abusos às autoridades competentes, como a Ouvidoria da Polícia, Ministério Público, e organismos de direitos humanos. Quanto mais detalhada for a denúncia, maiores as chances de uma investigação efetiva.

Conhecer seus direitos é essencial para proteger-se e garantir que ações policiais sejam realizadas dentro da legalidade. A sociedade deve permanecer vigilante e exigente em relação à conduta de seus agentes de segurança, assegurando que a justiça e a lei sejam respeitadas por todos.

 
 
Presidente do TJBA abriu o Simpósio Internacional sobre o Combate ao Crime Organizado; evento aconteceu em Salvador 

 

“Deposito, aqui, na condição de cidadã, a minha crença na união para o triunfo do bem comum e da justiça para todos”, disse a Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, durante a abertura do Simpósio Internacional sobre o Combate ao Crime Organizado, na terça-feira (18). O evento, realizado no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, criou um espaço de discussões entre autoridades civis e militares, fortalecendo a rede de combate ao crime organizado.  

Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), com o apoio do TJBA e da Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp-TJBA), o Simpósio, encerrado na sexta-feira (21), contou com uma programação voltada ao debate e à partilha de experiências, com painéis conduzidos por especialistas no tema.   

“O crime organizado transnacional atua explorando as brechas entre as nações”, disse a Desembargadora Presidente do Judiciário baiano citando, como exemplo, o tráfico de drogas. Em seu discurso, ela sinalizou a importância dos laços de cooperação institucionais e transnacionais como forma de alcançar ações eficientes.   

Presidente do TJBA abriu o Simpósio Internacional sobre o Combate ao Crime Organizado; evento aconteceu em Salvador 


“É fundamental que o nosso Poder Judiciário unido aos demais Poderes da República Brasileira busque caminhos para compreender a cultura dessas organizações criminosas”, afirmou o Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Tenente-Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo. Ele mencionou a importância de conhecer, entre outros, os princípios hierárquicos, as deficiências e as forças estruturantes do crime organizado.  

PAINEL  

Após a abertura, foi a vez de os painelistas convidados discorrerem sobre o tema “A experiência mundial no combate ao crime organizado”. A Mesa foi mediada pela Juíza Federal Substituta da Justiça Militar, Natascha Severo.  

“Máfias são mais do que organizações”, disse a Professora da Universidade de Essex, no Reino Unido, Anna Sergi, ao apresentar a pesquisa que realizou sobre a ‘Ndrangheta – uma das máfias da Itália. A italiana, especialista em Estudos do Crime Organizado e Justiça Criminal Comparada, revelou detalhes de como agem as máfias, além de características e comportamentos.  

Na sequência, a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivana David, abordou o atraso do Brasil na tratativa do tema.  Segundo ela, “só em 2013, o país conseguiu promulgar uma lei que definiu organização criminosa”, disse, referindo-se à Lei nº 12.850/2013. Ao traçar uma linha histórica a respeito do tráfico de drogas, a palestrante ressaltou a mudança de percepção no combate ao caso. “Se, antes, diziam que o sistema de justiça não precisava se preocupar, a situação, agora, mudou”, alertou Ivana, mencionando o fato de o país ser o segundo maior consumidor de cocaína do mundo.  

Dando seguimento, foi a vez de o Professor de Direito Penal da Universidade La Salle, na Cidade do México, Héctor Carreón Perea; e de o Membro do Comitê Consultivo do Observatório Global de Redes Criminosas Transnacionais, John Sullivan, discorrerem sobre o assunto. Experiências e desafios estiveram no cerne das apresentações, enriquecidas com perguntas e interações com o público participante.   

Como parte da programação do Simpósio, a Presidente do TJBA e o Ministro-Presidente do STM, Tenente-Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, fizeram um ato em homenagem à memória de Ruy Barbosa (1849-1923).   

Acompanhados de outras autoridades, eles depositaram uma coroa de flores na cripta onde estão os restos mortais do Jurista baiano e de sua esposa Maria Augusta. O local fica no subsolo do fórum.   

Presidente do TJBA abriu o Simpósio Internacional sobre o Combate ao Crime Organizado; evento aconteceu em Salvador 


AUTORIDADES 

Além dos já citados, compuseram a Mesa de Abertura do evento o Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos do Estado da Bahia, Ronaldo Nunes Ferreira, representando o Governador Jerônimo Rodrigues; o Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia; o Ministro do STM e Coordenador Científico  do Simpósio, Péricles Aurélio Queiroz; a Coordenadora-Geral da Unicorp, Juíza Isabella Lago, representando o Diretor-Geral da Unicorp, Desembargador Jatahy Júnior; o Procurador-Geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli; o Procurador-Chefe da União na Bahia, Victor Guedes Trigueiro; o 1º Vice-Presidente da Associação de Magistrados da Bahia (AMAB), Juiz Eldsamir Mascarenhas; a Juíza Federal da Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar e Coordenadora Científica do Simpósio, Suely Ferreira; e a Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia, Diana Furtado, representando a Defensora Pública Geral da Bahia, Firmiane Venâncio.  

Marcaram presença o Ministro do STM e Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), Almirante de Esquadra Leonardo Puntel, que acompanhou de forma remota; o Vice-Almirante Antônio Carlos Cambra; entre outros.  

No evento, estiveram os Desembargadores Nilson Soares Castelo Branco e Baltazar Miranda Saraiva, Presidente da Comissão Permanente de Segurança do TJBA.  

 

Uma operação policial resultou na prisão de pelo menos 30 pessoas, suspeitas de forjar alvarás para retirar dinheiro de contas judiciais em Goiás. A operação, denominada "Alvará Criminoso", é conduzida pela Delegacia de Investigações Criminais de Goiânia e está cumprindo 33 mandados de prisão e 35 de busca e apreensão em Goiânia, Trindade, Aparecida, Anápolis e Anicuns, além de várias cidades na Bahia, Rio de Janeiro, Tocantins, Maranhão e Pará. Entre os detidos, encontram-se quatro advogados.

De acordo com as investigações, os suspeitos monitoravam o sistema do Tribunal de Justiça de Goiás. O delegado William Bretz informou que o grupo utilizava alvarás falsificados para ordenar saques de contas judiciais, adulterando documentos, incluindo assinaturas de juízes, e até criando um sistema de validação para enganar instituições bancárias. Também há indícios da participação de um gerente de banco, que foi igualmente preso.

Dada a seriedade desses crimes, é fundamental que sejam impostas punições mais rigorosas para os operadores da justiça envolvidos em atividades ilegais. A confiança no sistema judicial é crucial para a manutenção da ordem e da justiça, e qualquer violação dessa confiança por parte daqueles que devem protegê-la deve ser tratada com severidade exemplar. Sanções mais duras não só punem os infratores, mas também funcionam como um forte dissuasor para crimes futuros.

 

A Corte Especial do STJ começou a julgar denúncia contra quatro desembargadores do TRT da 1ª região por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles teriam, segundo apontou o MPF, recebido vantagens indevidas para incluir empresas em plano de execução.

Na sessão desta quarta-feira, 6, ocorreram as sustentações orais e a ministra Nancy Andrighi, relatora, proferiu seu voto pela condenação de três dos quatro magistrados.

Após o voto, o ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo o julgamento.

O caso

Em fevereiro de 2022, a Corte Especial recebeu a denúncia oferecida pelo MPF contra quatro desembargadores do TRT-1, por entender estarem presentes provas da materialidade e indícios de autoria dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo as investigações, os desembargadores teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

Sustentações

O advogado Pierpaolo Bottini sustentou oralmente na tribuna, na defesa do réu Marcos Pinto da Cruz, destacando que ficou claro que não há nenhuma relação de qualquer atribuição do magistrado com o Plano, pois as supostas vantagens têm lastro contratual e foram feitas mediante sistema bancário e os saques têm destinação clara e específica.

Também em sustentação pelo mesmo réu, o advogado Sergio Vieira chamou o processo de "natimorto" por ser fundado em "acusação de trechos de conversas descontextualizadas e assertivas dissociadas da verdade dos fatos". Assim, defendeu a absolvição do acusado.

Pelo réu José da Fonseca Martins, o advogado Lucas Guimarães Rocha ressaltou que não teria nos autos qualquer elemento que vincule seu cliente a quaisquer dos outros denunciados. "Narrativa pífia do Ministério Público", acrescentou.

Miguel Pereira Neto e Clara Moura Masiero falaram pelo réu Fernando Antonio Zorzenon da Silva, argumentando que a denúncia é desarrazoada, com presunções sem qualquer vínculo ou nexo de causa efetivo.

O advogado Tiago Martins Reis e Silva sustentou pelo réu Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues defendendo que não foi identificado nenhum ato concreto praticado pelo magistrado, seja na denúncia, seja ao final da instrução.

Dispositivo

A relatora, ministra Nancy Andrighi após longo voto enfatizando as provas apresentadas na denúncia do parquet, julgou parcialmente procedente a denúncia para:

absolver Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues das imputações delitivas apontadas na denúncia;

condenar Marcos Pinto da Cruz como incurso das penas dos arts. 288, 312, 317 (por oito vezes), 333, e art. 1º da lei 9.613 (por 20 vezes), às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 54 dias-multa e perda de cargo público de desembargador;

condenar José da Fonseca Martins Jr. como incurso nas penas dos arts. 288 (por quatro vezes), 317 (por cinco vezes), todos do CP, e o art. 1º da lei 9.613, às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 48 dias-multa e perda de cargo público de desembargador e

condenar Fernando Antonio Zorzenon da Silva como incurso nas penas dos arts. 288 (por três vezes e art. 1º da lei 9.613 (por três vezes), às penas de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e 27 dias-multa e perda de cargo público de desembargador.

O revisor, ministro Humberto Martins, acompanhou o voto da relatora.

Após, o ministro Og Fernandes pediu vista.

A ministra Assusete Magalhães e os ministros Luis Felipe Salomão e Francisco Falcão anteciparam seus votos acompanhando a relatora.

Em função do adiamento do processo, a Corte prorrogou o afastamento dos desembargadores.

Processo: APn 989

fonte: Migalhas

 

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça (27), a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano. No documento, é possível conferir até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa em 2024, podem, por exemplo, realizar a filiação partidária, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Confira abaixo os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições 

  • As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). 
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos. 

Desfiliação e filiação partidária 

  • De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. 
  • Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. 

Registro de partidos 

  • Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos. 

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas 

  • As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar 

  • Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio 

  • 8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não têm cadastro biométrico na Justiça Eleitoral (JE) solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. 
  • Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril
  • Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
  • Consulte sua situação eleitoral

Fechamento do cadastro eleitoral 

  • De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Teste de Confirmação do TPS  

  • De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas pelas investigadoras e pelos investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro de 2023.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral 

  • A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
  • Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
  • E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE. 

Convenções partidárias e registros de candidatura 

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Propaganda em rádio e TV 

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho
  • Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
  • Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro

Horário eleitoral gratuito 

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas 

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 
  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
 
 

Falem Conosco

Junho 24, 2024

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Aceitamos publicidade que é consistente com nossos valores de justiça, transparência e responsabilidade social. Todos os anúncios devem ser juridicamente apropriados, respeitar a dignidade humana e estar em conformidade com as leis aplicáveis.

2. Avaliação e Aprovação

- Processo de Aprovação: Todos os anúncios propostos passarão por um processo de revisão antes da aceitação. O Departamento de Justiça reserva-se o direito de rejeitar, cancelar ou remover qualquer anúncio a qualquer momento por razões que incluem, mas não se limitam a, conteúdo inapropriado ou enganoso.
- Normas de Conteúdo: Anúncios que promovam conteúdo discriminatório, ofensivo, ou de qualquer forma incompatível com nossos valores éticos não serão aceitos.

3. Transparência
Todos os anúncios serão claramente identificados como tal. Os anúncios não devem ser indistinguíveis do conteúdo editorial em termos de estilo, apresentação ou formato, garantindo que os usuários possam facilmente distinguir entre conteúdo pago e conteúdo original do portal.

4. Independência Editorial
A publicidade no portal do Departamento de Justiça não influencia e é completamente independente de nossa produção editorial. Nossos redatores e jornalistas operam com total liberdade editorial, e os anunciantes não têm voz sobre o conteúdo jornalístico.

5. Publicidade de Impacto Social
Encorajamos anúncios que promovam causas sociais, campanhas de conscientização e iniciativas de impacto positivo. Essas campanhas podem ser submetidas a condições especiais e tarifas promocionais, sujeitas à revisão e aprovação de acordo com nossas diretrizes.

6. Cookies e Tecnologias de Rastreamento
Utilizamos cookies e tecnologias similares para fornecer uma melhor experiência de anúncio, personalizar conteúdos e obter insights sobre o desempenho dos anúncios. Os usuários podem optar por não participar desses recursos conforme nossa política de privacidade.

7. Responsabilidade
Os anunciantes são inteiramente responsáveis pelo conteúdo dos anúncios, incluindo qualquer reclamação feita ou representação de seus produtos ou serviços. O Departamento de Justiça não é responsável por qualquer erro, imprecisão ou problema relacionado ao conteúdo dos anúncios.

8. Modificações da Política
O Departamento de Justiça reserva-se o direito de modificar esta política de publicidade a qualquer momento. As mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação no portal.

9. Contato
Para questões relacionadas à publicidade ou para submeter um anúncio para revisão, por favor, entre em contato com nossa equipe de publicidade pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Estamos comprometidos em manter a mais alta qualidade e integridade em todas as publicidades que hospedamos. Agradecemos aos nossos parceiros por aderirem a estes padrões e contribuírem para a nossa missão de promover justiça e transparência através da informação.

 

Política de Privacidade do Portal do Departamento de Justiça

Bem-vindo ao Departamento de Justiça. Esta política de privacidade explica como coletamos, usamos e protegemos suas informações pessoais quando você usa nosso portal. Estamos comprometidos em proteger a privacidade e a segurança dos dados de nossos usuários.

1. Informações Coletadas
- **Dados fornecidos pelo usuário:** Coletamos informações pessoais que você fornece ao se registrar no site, enviar conteúdo, fazer comentários, participar de pesquisas ou enviar e-mails. Isso pode incluir seu nome, endereço de e-mail, número de telefone e qualquer outra informação que você escolher fornecer.
- **Dados coletados automaticamente:** Quando você acessa nosso portal, podemos coletar informações sobre seu dispositivo e uso do site, incluindo endereço IP, detalhes do navegador, páginas visitadas, e horários de acesso. Essas informações são usadas para melhorar a funcionalidade e a segurança do site.

2. Uso das Informações
As informações coletadas são utilizadas para:
- Permitir o acesso e uso do portal;
- Personalizar sua experiência no site;
- Fornecer conteúdo que seja do seu interesse;
- Responder a consultas e oferecer suporte;
- Melhorar a qualidade e o design do portal;
- Enviar comunicações, como atualizações e boletins informativos, conforme consentido.

3. Compartilhamento de Informações
Nós não vendemos ou alugamos informações pessoais a terceiros. Podemos compartilhar suas informações com:
- Autoridades legais quando exigido por lei ou para proteger os direitos e a segurança do Departamento de Justiça e de seus usuários;
- Parceiros e fornecedores de serviços que ajudam na operação do site, desde que eles concordem em manter a confidencialidade das informações.

4. Segurança das Informações
Adotamos medidas de segurança técnicas e organizacionais para proteger suas informações contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição. No entanto, nenhuma transmissão de dados pela Internet pode ser garantida como totalmente segura.

5. Retenção de Dados
Retemos suas informações pessoais pelo tempo necessário para cumprir os propósitos para os quais foram coletadas, a menos que um período de retenção mais longo seja exigido ou permitido por lei.

6. Direitos dos Usuários
Você tem o direito de acessar, corrigir, excluir ou limitar o uso de suas informações pessoais. Se desejar exercer esses direitos, entre em contato conosco através do endereço fornecido na seção de contato.

7. Alterações à Política de Privacidade
Podemos atualizar esta política de privacidade periodicamente para refletir mudanças nas nossas práticas de informações. Encorajamos os usuários a revisarem regularmente esta página para quaisquer mudanças.

8. Contato
Se você tiver qualquer dúvida ou preocupação sobre esta política de privacidade ou sobre suas informações pessoais, por favor, entre em contato conosco em: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Agradecemos por confiar no Departamento de Justiça. Estamos comprometidos em proteger sua privacidade e criar um ambiente seguro e confiável para todos os usuários.

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