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STJ: reconhecimento de suspeitos que não seguir o Código de Processo Penal será inválido Destaque

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (11), que é inválido o reconhecimento de suspeitos de crimes que não segue as regras do Código de Processo Penal.

O entendimento será aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores no país.

Os ministros seguiram o entendimento do relator, Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado vai elaborar, junto com o ministro Rogério Schietti Cruz, uma tese, uma espécie de guia para a aplicação do entendimento.

Provas ilícitas

Pela decisão, o reconhecimento de suspeito de forma fotográfica ou pessoal deve seguir as regras do Código de Processo Penal, tanto na fase de inquérito quanto na de processo:

▶️ a testemunhas e vítimas devem descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

▶️ a pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras semelhantes, para que as testemunhas ou vítimas apontem. Para evitar intimidações, a polícia deve providenciar para que elas não se vejam.

▶️ será feito um documento detalhado sobre o procedimento.

Se isso não ocorrer, as provas serão consideradas ilícitas. Além disso, o procedimento feito nestas circunstâncias não poderá ser usado como base para condenações, prisões preventivas, recebimento de denúncia ou envio de casos a júri popular (que julga crimes dolosos contra a vida).

O ministro Rogério Schietti fez sugestões à proposta do relator, como a de incorporação de diretrizes de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. A norma prevê a gravação integral do procedimento e proibição de apresentações sugestivas, como álbuns compostos apenas por investigados.

Com isso, os ministros vão trabalhar juntos na elaboração da proposta de tese, que deve ser apresentada até o fim do mês.

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Redação

Alexandre Santana é Advogado e defensor da tese de que o direito deve servir a justiça e ao povo, não ser instrumento de chancela da tirania ou dos interesses do poder. Este portal é uma ferramenta para diponibilizar ao povo, meios de denunciar as injustiças e abusos sofridos. 

 

DepartamentoDeJustica.org

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