Alexandre Santana é Advogado e defensor da tese de que o direito deve servir a justiça e ao povo, não ser instrumento de chancela da tirania ou dos interesses do poder. Este portal é uma ferramenta para diponibilizar ao povo, meios de denunciar as injustiças e abusos sofridos.
Uma denúncia apresentada por Rosangêla Moraes deu início a uma investigação preliminar sobre possíveis irregularidades na oferta de cursos de pós-graduação por uma instituição de ensino superior privada. Segundo a Engenheira, ela foi induzida a erro por gestores e coordenadores ao ser convencida a se matricular em um curso de pós-graduação em Segurança do Trabalho, mesmo sem ter concluído seu bacharelado, sob a promessa de que o título teria validade nacional.
Após cumprir integralmente o curso e receber o diploma de especialista, Rosangêla teve o documento rejeitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que fundamentou a negativa com base nas normas do Ministério da Educação (MEC) — as quais proíbem a matrícula em cursos de pós-graduação antes da conclusão da graduação, considerando a prática ilegal e sem validade acadêmica. O caso, que envolve fortes indícios de fraude educacional, já está sob análise da nossa redação e poderá ser enviado ao Ministério Público Federal e para evoluir para investigação criminal formal.
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que, caso se confirmem os relatos, os responsáveis poderão responder pelos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), estelionato (art. 171 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP), com penas que podem ultrapassar dez anos de reclusão, além de sanções administrativas como suspensão do credenciamento junto ao MEC, bloqueio do CNPJ da mantenedora e responsabilização pessoal de gestores e coordenadores. Segundo o Dr. Alexandre Santana:
A conduta é agravada pela possível existência de esquema estruturado voltado a enganar estudantes e emitir diplomas irregulares, hipótese que pode enquadrar o caso na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa).
A reportagem apurou que novos documentos e mensagens trocadas entre a denunciante e representantes da instituição deverão ser entregues e após a análise, nossa equipe jurídica fará o devido encaminhamento às autoridades nas próximas semanas, o que poderá ampliar o escopo da investigação. Estamos no aguardo das novas informações que serão apresentadas por Rosangêla Moraes aos órgãos competentes e à nossa redação.
A população de Itanagra ainda tenta assimilar o horror de um crime que abalou profundamente a tranquilidade do pequeno município do interior baiano. Na última quinta-feira (12), o Tribunal do Júri da comarca de Mata de São João condenou Janderson Santos de Jesus a 28 anos de prisão pelo assassinato brutal de sua ex-companheira, Bárbara Beatriz Miranda dos Santos. A sentença foi recebida com alívio e como um marco de justiça por muitos moradores que acompanharam, consternados, o desenrolar do caso.
O crime, ocorrido em 7 de maio de 2022, no povoado de Pau D’Arco, zona rural de Itanagra, foi descrito pelo Ministério Público como um ato de extrema violência e crueldade, deixando a comunidade local em estado de choque. Segundo a denúncia, acatada pelo júri popular, Janderson, inconformado com o fim do relacionamento, retirou Bárbara à força da casa da mãe, no município vizinho de Entre Rios, ameaçando-a com uma arma de fogo. Ele a levou até o povoado, onde cometeu o crime.
A brutalidade do feminicídio chocou até os investigadores: o corpo da jovem foi encontrado no mesmo dia, com múltiplas lesões, ferimentos profundos e sinais de tortura — os dedos das mãos, o tórax e o pescoço estavam cortados. A crueldade do ato comoveu a todos, gerando comoção nas redes sociais, vigílias em memória da vítima e protestos por justiça.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Antônio Luciano Silva destacou o caráter fútil do crime e a total impossibilidade de defesa da vítima. O júri acolheu integralmente a tese da acusação, considerando o feminicídio duplamente qualificado.
Janderson, que já se encontrava preso preventivamente, deverá cumprir a pena em regime fechado.
O caso deixou uma marca profunda em Itanagra e reacendeu discussões sobre a escalada da violência no município. Para muitos, a condenação representa um passo importante na luta por justiça e pela proteção dos cidadão.
Brasília, 02/04/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, anunciaram que todas as casas de apostas on-line devem estar cadastradas na plataforma Consumidor.gov.br como um dos requisitos para atuação no Brasil.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, enfatiza a relevância da nova diretriz.
“A obrigatoriedade de cadastro no Consumidor.gov.br é um passo fundamental para assegurar que os direitos dos apostadores sejam respeitados. Agora, os brasileiros têm um canal direto e eficiente para registrar e acompanhar suas reclamações, fortalecendo o equilíbrio nas relações de consumo.”
Por sua vez, o secretário de Prêmios e Apostas, Régis Dudena, reforçou a importância da transparência nas operações das empresas de apostas. "A participação das operadoras de apostas na plataforma consumidor.gov.br reflete o compromisso do Ministério da Fazenda em assegurar que todas as práticas sejam realizadas de acordo com as normas legais, com respeito aos consumidores-apostadores."
Monitoramento e fiscalização do setor
Com a adesão das empresas de apostas à plataforma, diversos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor poderão acompanhar e monitorar as reclamações para, assim, garantir maior segurança e confiabilidade ao setor.
O Consumidor.gov.br, que já conta com mais de 8,9 milhões de reclamações finalizadas e um índice de resolução de aproximadamente 81%, será um importante canal para proteger os apostadores. A nova regulamentação não apenas fortalece a segurança no setor, mas também estabelece um padrão de atendimento e transparência inédito no mercado de apostas brasileiro.
Para verificar se uma empresa está autorizada, basta acessar a plataforma Consumidor.gov.br e pesquisar o nome operadora antes de fazer qualquer aposta.
Como registrar a reclamação
Para registrar uma reclamação, é preciso acessar o site Consumidor.gov.br, buscar o nome da empresa de jogos de aposta (a regra é que todas estejam cadastradas) e relatar a demanda. A partir daí, inicia-se a contagem do prazo de 10 dias para manifestação da casa de apostas. Durante esse período, o consumidor e a empresa podem interagir.
Após a resposta final da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida (no prazo de 20 dias), classificar a demanda como resolvida ou não resolvida e indicar seu nível de satisfação com o atendimento.
O texto, que agora segue para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera o Código Penal ao excluir da lista de atenuantes a idade do autor do crime, especificamente em casos que envolvam violência sexual contra mulheres.
“De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro”, disse a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta.
Além de excluir a idade da lista de atenuantes, a lei impede a redução do prazo de prescrição para esses delitos, mesmo quando o agressor for muito jovem ou idoso.
Atualmente, a legislação brasileira considera como circunstância atenuante a idade do réu — quando ele tem menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 na data do julgamento. Nesses casos, a pena pode ser reduzida, e o prazo de prescrição (tempo limite para o Estado punir o infrator) cai pela metade.
Com a nova regra, esses benefícios deixam de ser aplicáveis quando o crime for de natureza sexual e tiver como vítima uma mulher. Dorinha apontou, ainda, que a medida é necessária para combater a impunidade e reforçar a proteção das vítimas.
Para ela, a proposta responde ao crescimento dos casos de violência sexual no país e busca dar mais efetividade ao sistema penal nesses crimes.
Gazeta do Povo
O entendimento será aplicado em casos semelhantes em instâncias inferiores no país.
Os ministros seguiram o entendimento do relator, Reynaldo Soares da Fonseca. O magistrado vai elaborar, junto com o ministro Rogério Schietti Cruz, uma tese, uma espécie de guia para a aplicação do entendimento.
Provas ilícitas
Pela decisão, o reconhecimento de suspeito de forma fotográfica ou pessoal deve seguir as regras do Código de Processo Penal, tanto na fase de inquérito quanto na de processo:
▶️ a testemunhas e vítimas devem descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
▶️ a pessoa a ser reconhecida será colocada ao lado de outras semelhantes, para que as testemunhas ou vítimas apontem. Para evitar intimidações, a polícia deve providenciar para que elas não se vejam.
▶️ será feito um documento detalhado sobre o procedimento.
Se isso não ocorrer, as provas serão consideradas ilícitas. Além disso, o procedimento feito nestas circunstâncias não poderá ser usado como base para condenações, prisões preventivas, recebimento de denúncia ou envio de casos a júri popular (que julga crimes dolosos contra a vida).
O ministro Rogério Schietti fez sugestões à proposta do relator, como a de incorporação de diretrizes de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. A norma prevê a gravação integral do procedimento e proibição de apresentações sugestivas, como álbuns compostos apenas por investigados.
Com isso, os ministros vão trabalhar juntos na elaboração da proposta de tese, que deve ser apresentada até o fim do mês.
O minicurso “Abuso de poder e ações eleitorais”, especialmente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), marcou o segundo dia do V Ciclo de Debates - Mucugê. A aula, conduzida pelo Procurador Regional da República Luiz Carlos Gonçalves no último sábado (31/5), na Câmara Municipal de Vereadores de Mucugê, discutiu os temas a partir dos entendimentos jurisprudenciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o procurador, a AIME é uma ferramenta singular, pois antes da Constituição Federal de 1988 não havia no arsenal das ações eleitorais previstas pelo legislador uma Ação que fosse contra o mandato eletivo. “Todas as demais são contra o registro de candidatura ou contra a expedição do diploma, ocasião em que o mandato seria perdido, mas sem consequências. A única que bate efetivamente contra ou mandato é justamente a AIME”, explicou.
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
Presente no artigo 14 da Constituição Federal, a AIME, ação que prevê sua tramitação em segredo de justiça, possibilita a impugnação do mandato eletivo da candidata ou do candidato eleito perante à Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, nos casos de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Balanço das Ações da EJE
Para o diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-BA, desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, as ações da EJE em Mucugê e Andaraí tiveram saldo positivo, considerando o êxito da capacitação voltada para magistrados (as), servidores (as), bem como a aproximação com o eleitor do interior do estado. “Eventos como esses são muito gratificantes, inclusive pelo acolhimento que nós temos. Vamos continuar avançando nesse processo de interiorização da Justiça Eleitoral. Aqui, o que fica é o sentimento de dever cumprido”, celebrou.
Projeto Ciclo de Debates
Integrando a política de interiorização da Justiça Eleitoral, o Ciclo de Debates tem como foco a formação continuada e a difusão de conhecimento acerca das normas regentes dos processo judiciais, de forma a contribuir para a preparação dos magistrados (as) e servidores (as) para atuarem nas mais diversas ações em âmbito eleitoral.
Na Bahia, 254.831 títulos foram cancelados pela Justiça Eleitoral devido à ausência em três eleições consecutivas, sem apresentação de justificativa nem pagamento das multas correspondentes. Em Salvador, maior colégio eleitoral do estado, foram 58.945 documentos cancelados. Os dados estão disponíveis no Portal de Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleitoras e eleitores com pendências tiveram 60 dias, a partir de 20 de março de 2025, para regularizar a situação e evitar o cancelamento automático da inscrição. O cancelamento foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2025.
Como consultar e regularizar a situação eleitoral
A situação eleitoral pode ser verificada gratuitamente pelo aplicativo e-Título, pelo site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), pelo telefone ou WhatsApp (71) 3373-7000, ou presencialmente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
A regularização do título cancelado também pode ser feita de duas formas: on-line, por meio do Autoatendimento do Eleitor, na Opção 6: Regularize seu título eleitoral cancelado, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral. Os horários e locais de atendimento na capital e no interior estão disponíveis no site do TRE-BA.
A 6ª vara Federal de Porto Alegre/RS julgou improcedente o pedido de uma microempreendedora que questionava a validade da RDC - resolução da diretoria colegiada 56/09 da Anvisa. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Rodrigo Machado Coutinho.
A autora da ação, que atua no setor de estética e é registrada como MEI, relatou ter adquirido recentemente uma máquina de bronzeamento artificial para prestar serviços no município de São Leopoldo/RS. O equipamento, no entanto, está entre os proibidos pela RDC 56/09, que veda, em todo o país, o uso de dispositivos para bronzeamento artificial com emissão de radiação ultravioleta para fins estéticos.
O ponto central da controvérsia era a alegação de que a Anvisa teria extrapolado seu poder regulamentar ao editar a norma, o que, segundo a autora, impediria o exercício de sua atividade econômica.
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Justiça valida resolução da Anvisa que proíbe o uso de máquinas de bronzeamento artificial.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O magistrado já havia indeferido o pedido de tutela de urgência, destacando que "a atividade profissional da autora está submetida à fiscalização do poder público, uma vez que oferece riscos à saúde. Portanto, sujeita-se ao poder de polícia conferido à Anvisa, que cumpre dever legal de proteção à saúde e incolumidade pública, por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e tecnologias que oferecem risco, ainda que eventual, à população como um todo".
Ao manter seu entendimento na sentença, o juiz reforçou que há precedentes no TRF da 4ª região reconhecendo a legalidade e a constitucionalidade da norma da Anvisa. A decisão também mencionou a existência de uma ação coletiva sobre o tema, com base em elementos técnicos que respaldam a proibição, incluindo dados sobre a alta incidência de câncer de pele no Brasil e os riscos de desenvolvimento de melanoma entre usuários desses equipamentos, conforme estudos da OMS - Organização Mundial da Saúde.
A microempreendedora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da Anvisa.
Informações: Nucom/JFRS.
Itanagra – Uma sessão ordinária da Câmara Municipal de Itanagra terminou em confusão nesta semana após um episódio envolvendo um vereador da oposição. Conhecido por sua postura combativa e por frequentes momentos de exaltação durante os debates legislativos, o parlamentar mais uma vez se mostrou alterado ao ser contrariado por colegas durante a discussão de um projeto de pauta.
De acordo com relatos de testemunhas presentes no plenário, ao término da sessão, o vereador teria se dirigido de forma agressiva a uma cidadã que acompanhava os trabalhos na galeria. Ainda segundo os relatos, a abordagem foi interrompida quando o irmão do vereador, que também estava no local, interveio e conteve o parlamentar antes que a situação evoluísse.
A Presidência da Câmara não se pronunciou oficialmente até o fechamento desta edição, mas a ocorrência gerou preocupação entre frequentadores do espaço legislativo, que defendem mais respeito e equilíbrio durante os debates públicos.
Moradores presentes na sessão expressaram indignação com o comportamento do parlamentar, destacando a necessidade de conduta exemplar por parte dos representantes eleitos. Já aliados do vereador alegam que ele foi provocado verbalmente e que o desentendimento não passou de um mal-entendido ampliado pelas tensões políticas locais.
A expectativa agora é que a Mesa Diretora avalie se tomará alguma medida formal quanto ao episódio.
No Brasil, a condução forçada de um cidadão por um policial é uma medida extrema que só deve ser utilizada em situações específicas previstas pela lei. É importante que todos os cidadãos conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de abuso de autoridade.
Prisão em Flagrante: Se um indivíduo for pego em flagrante cometendo um crime, ele pode ser preso e conduzido à delegacia sem mandado judicial. Isso inclui situações de roubo, furto, agressão, entre outros crimes.
Mandado de Prisão: Quando há um mandado de prisão expedido por um juiz, a polícia tem o direito de prender o indivíduo e conduzi-lo à força se necessário.
Mandado de Condução Coercitiva: Em algumas investigações, um juiz pode expedir um mandado de condução coercitiva, que permite à polícia levar uma pessoa para depor ou prestar esclarecimentos se ela se recusar a comparecer voluntariamente.
Desobediência ou Resistência: Se um cidadão desobedecer ordens legais ou resistir a uma abordagem policial, os agentes podem usar força proporcional para conduzi-lo.
Prevenção de Riscos: Em situações em que a liberdade de um indivíduo represente risco iminente para si mesmo ou para terceiros, a polícia pode conduzi-lo para garantir a segurança.
Manter a Calma: Em caso de abordagem ou condução, é fundamental manter a calma e não resistir. Resistência pode ser interpretada como uma ofensa adicional.
Solicitar Identificação: É direito do cidadão solicitar a identificação dos policiais envolvidos na abordagem. Anote os nomes e números de identificação, se possível.
Não Assinar Documentos Sem Ler: Nunca assine documentos sem ler atentamente e sem a presença de um advogado. Se pressionado a assinar algo sob coação, informe claramente que está assinando sob protesto.
Registrar Ocorrência: Após o incidente, registre um boletim de ocorrência na delegacia ou em uma unidade da corregedoria da polícia. Detalhe tudo o que aconteceu, incluindo nomes, horários e locais.
Buscar Assistência Jurídica: Procure um advogado ou defensor público para orientá-lo e tomar as medidas legais necessárias. Organizações de direitos humanos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também podem oferecer apoio.
Gravar a Abordagem: Se possível, utilize o celular para gravar a abordagem. A filmagem pode ser uma prova importante em casos de abuso.
Denunciar: Denuncie abusos às autoridades competentes, como a Ouvidoria da Polícia, Ministério Público, e organismos de direitos humanos. Quanto mais detalhada for a denúncia, maiores as chances de uma investigação efetiva.
Conhecer seus direitos é essencial para proteger-se e garantir que ações policiais sejam realizadas dentro da legalidade. A sociedade deve permanecer vigilante e exigente em relação à conduta de seus agentes de segurança, assegurando que a justiça e a lei sejam respeitadas por todos.