Por considerar que ficou comprovada a incapacidade para a prática de atos da vida civil, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito de um servidor público de incluir o filho inválido como dependente para fins de benefícios previdenciários, ainda que o beneficiário seja maior de idade.
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