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COELBA condenada a indenizar consumidor por danos de "Apagões".

A concessionária de energia elétrica COELBA foi recentemente condenada a indenizar um consumidor por danos causados a equipamentos devido a apagões recorrentes. A decisão, que reforça a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços essenciais, destaca a possibilidade de os consumidores buscarem reparação por danos sofridos em situações similares.

O Advogado Alexandre Santana, especialista em direito do consumidor, recomenda que os consumidores afetados por falhas no fornecimento de energia busquem a restituição dos danos tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Santana destaca que, quando a via administrativa não resolver a questão de maneira satisfatória, é possível acionar a justiça para obter a devida reparação.

Esses casos estão respaldados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade das empresas por danos causados aos consumidores em decorrência de falhas na prestação de serviços. A decisão que condenou a COELBA ressalta que a falta de fornecimento regular de energia elétrica configura uma falha na prestação do serviço, passível de indenização.

O consumidor que teve seus equipamentos danificados durante apagões pode alegar a responsabilidade da empresa concessionária, buscando não apenas a reparação dos danos materiais, mas também a compensação por eventuais prejuízos decorrentes da interrupção do fornecimento de energia.

O Advogado Alexandre Santana enfatiza que a defesa dos direitos dos consumidores é essencial para manter a qualidade e a segurança dos serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. Ele destaca a importância de que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica quando necessário, contribuindo para a construção de um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de consumo.

Diante dessa decisão e do respaldo legal proporcionado pelo CDC, consumidores lesados por problemas no fornecimento de energia elétrica têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. A condenação da COELBA reforça a ideia de que as empresas devem zelar pela continuidade e qualidade dos serviços prestados, sob pena de serem responsabilizadas por eventuais falhas que impactem negativamente os consumidores.

O caso concreto

A autora informou nos autos do processo que sofreu queima de parelho em razão de queda de energia elétrica e que buscou a COELBA apresentando os documentos comprobatórios para que fosse efetuado o pagamento do conserto do seu equipamento. A COELBA admite que foi procurada de forma administrativa e afirma que não se convenceu dos documentos apresentados em razão da não apresentação de laudo específico.

Em sua sentença, a Juiza Ana Cláudia Silva Mesquita da 3ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos do process: 8131507-32.2020.8.05.0001, ressaltou a recusa da chance da resolução administrativa do problema por parte da COELBA, condenando-a a pagar os danos causados;

Pela análise do conjunto probatório acostado aos autos, verifica-se que a Autora demonstrou a existência de fato constitutivo de seu Direito, não sendo razoável exigir do consumidor que fique sem obter o reparo ou a substituição do produto danificado, quando a parte ré, expressamente, se recusou a fazê-lo na via administrativa.

Assim, deve a Acionada ressarcir os prejuízos materiais sofridos pela parte Autora, relacionados ao defeito ocasionado ao bem indicado, em razão da queda de energia, no valor total apresentado pelo orçamento descrito na inicial.

 

 
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Redação

Alexandre Santana é Advogado e defensor da tese de que o direito deve servir a justiça e ao povo, não ser instrumento de chancela da tirania ou dos interesses do poder. Este portal é uma ferramenta para diponibilizar ao povo, meios de denunciar as injustiças e abusos sofridos. 

 

DepartamentoDeJustica.org

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